Custo de estadia e nova lei do motorista

Quer saber como calcular a multa de estadia da sua entrega ou transportadora? Tem dúvidas sobre como proceder para atender a Lei do Motorista (também chamada de Lei do Caminhoneiro) em seu pátio ou empresa?

Esse post, escrito pela Adalci (nossa diretora) e Junio Magela Alexandre (advogado),  pode te auxiliar. Ele irá apresentar um passo a passo para o cálculo atualizado da multa ligada a estadia de veículos e outras informações importantes.

Custo de estadia e nova lei do motorista

Custo de estadia e nova lei do motorista

A partir da vigência da Lei 13.103/15, que alterou a Lei 11.442/07, as empresas que demandam serviços de transporte por caminheiros, deverão atentar para o prazo de carga e descarga. Esse prazo agora deve ser de no máximo 5 horas, contados da chegada do veículo ao seu endereço de destino (art. 11, §5º da Lei 11.442/07).

Essa é uma velha demanda do setor de transportadores, que contabilizava já há algum tempo prejuízos substanciais com a demora dos contratantes na disponibilização da logística de carga e descarga, demanda essa que o Governo atendeu com a edição da nova Lei.

Pontos importantes da nova lei:

1- A indenização pelo excesso de tempo em carga/descarga atualmente é de R$ 1,60 por tonelada/hora da capacidade total do veículo. Valor atualizado pelo INPC de maio de 2015 a maio de 2017 conforme previsto na Lei e indicado pelo site: calculoexato.com.br.

Essa indenização, também chamada de estadia, é de responsabilidade do embarcador (empresa que contrata ou que recebe a carga) e é devida ao caminhoneiro ou a transportadora que ficar com o veículo parado mais de 5 horas para carga ou descarga.

2- O embarcador (aquele que carrega ou descarrega a carga) deve fornecer ao motorista um documento que ateste o horário de chegada. O embarcador que não estiver entregando esse documento pode ser multado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre)

3- Caso o tempo de carga/descarga seja superior a 5 horas, a estadia deve ser calculada sobre todo o tempo que o veículo ficou aguardando.

 

Exemplificando:

Caso uma carreta fique parada por 6 horas aguardando descarga lhe será devido o valor de estadia referente a todo o tempo de espera, e não apenas de 1 hora. Vamos ao descritivo do cálculo: 27 toneladas X R$1,60 = R$43,20 valor da hora parada. R$ 43,20 X 6 horas = R$ 259,20
Tendo sido publicada em abril de 2015, a norma ainda é muito recente, mas já causa problemas a várias empresas do setor, que estão diante de um novo desafio na relação com os transportadores e na gestão da carga e descarga de materiais.

Dessa forma, é essencial o investimento em ferramentas de logística que consigam agilizar esses prazos, sendo que os investimentos podem reduzir e até mesmo impedir os custos elevados com a chamada “estadia”.

Muitas empresas têm conseguido liminares judiciais para evitar a aplicação da estadia, sob o fundamento de que a norma não teria aplicação em alguns casos específicos, mas o que se percebe é que as liminares podem facilmente ser derrubadas, e aí os valores das multas serão corridos e resultarão na majoração do passivo dessas empresas.

Outras empresas estão incluindo em seus contratos cláusulas aonde o embarcador não teria o ônus da multa.

É interessante observar que enquanto a Lei 14.442/2007 tinha, no artigo 11, um parágrafo 6º, que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. A legislação atual não prevê essa possibilidade.

Logo, é aconselhável procurar apoio jurídico para as multas da ANTT já recebidas, mas é essencial buscar ferramentas para evitar novas infrações.

Como os atrasos são uma realidade em grande parte das empresas, somente aquelas que investirem na modernização de fluxos logísticos vão conseguir evitar as multas da Lei do Caminhoneiro. É hora de buscar ferramentas para evitar os riscos, e gerar melhores resultados para o setor de logística.

Custo de estadia e nova lei do motorista

Custo de estadia e nova lei do motorista

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