Mudança no Vale-Pedágio Obrigatório: O Que Você Precisa Saber

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará a ser exclusivamente eletrônico, exigindo o uso de TAGs para pagamento. Essa mudança faz parte da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que busca modernizar o sistema de pedágio no transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Fim dos Cartões e Cupons

Com a modernização e digitalização dos sistemas de pedágio, os modelos operacionais que utilizam cartões e cupons físicos serão gradualmente descontinuados. 

Cronograma de Desativação:

  • Cartão: O uso do cartão como meio de pagamento em pedágios será aceito até o dia 31 de dezembro de 2024. Após essa data, os motoristas que ainda possuírem cartões não poderão mais utilizá-los para efetuar o pagamento.
  • Cupom: Os cupons de pedágio, geralmente utilizados por empresas e frotas, terão sua validade estendida até o dia 31 de janeiro de 2025. A partir de fevereiro de 2025, os cupons não serão mais aceitos nas praças de pedágio.

Pagamento Eletrônico via TAG:

A partir de 2025, o único meio de pagamento aceito nas praças de pedágio será o eletrônico, realizado por meio de TAGs (etiquetas eletrônicas) instaladas no para-brisa dos veículos. Essa tecnologia permite a passagem automática pelas cabines de pedágio, sem a necessidade de parar e efetuar o pagamento manualmente.

Motivação da Mudança

A ANTT estabeleceu essa mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório, com os seguintes objetivos principais:

  • Maior eficiência e segurança: Redução do tempo de espera nos pedágios.
  • Aderência às normas: Melhor fiscalização e controle sobre os pagamentos.
  • Adoção de novas tecnologias: Compatibilidade com o sistema Free Flow, que elimina a necessidade de praças de pedágio físicas.

Impacto para Transportadores e Empresas

Com a mudança, os transportadores precisarão estar atentos à aquisição das TAGs, que serão disponibilizadas por empresas credenciadas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs), listadas no site da ANTT.

Os embarcadores continuarão responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio, conforme determinado pela Lei 10.209/2001, e precisarão fornecer as TAGs para os transportadores contratados.

Benefícios da Nova Regra

A digitalização do Vale-Pedágio trará uma série de vantagens significativas para o setor de transporte e logística, assim como para o meio ambiente e a economia em geral.

  • Redução do Tempo de Espera e Filas: A eliminação da necessidade de parar nas cabines de pedágio para realizar o pagamento manual agilizará o fluxo de veículos, reduzindo o tempo de espera e as filas, especialmente em horários de pico e feriados.
  • Melhoria na Previsibilidade Logística e Redução de Custos Operacionais: Com a digitalização, as empresas de transporte poderão planejar suas rotas com mais precisão, levando em consideração o tempo exato gasto em cada pedágio. Isso resultará em uma melhor gestão de tempo, combustível e recursos, além de reduzir os custos operacionais.
  • Diminuição das Emissões de Gases de Efeito Estufa: A redução do tempo de parada e a fluidez do tráfego contribuirão para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa pelos veículos, promovendo um transporte mais sustentável e ajudando a combater as mudanças climáticas.
  • Redução de Fraudes e Evasão de Pedágios: A implementação de um sistema eletrônico de pagamento seguro e eficiente dificultará a ocorrência de fraudes e a evasão de pedágios, garantindo que todos os usuários contribuam para a manutenção das rodovias.

Impacto Econômico

A Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam) estima que a implementação completa do sistema eletrônico de pagamento de pedágio poderá gerar uma economia de até R$ 7 bilhões por ano para as transportadoras. 

Essa economia significativa será resultado da redução de custos operacionais, como combustível, manutenção de veículos e horas extras de motoristas, além da otimização do fluxo logístico, permitindo que as empresas transportem mais cargas em menos tempo.

Sistema Free Flow e Reembolsos

Com a implementação do Free Flow, a cobrança de pedágios será significativamente modernizada. Pórticos eletrônicos serão instalados ao longo das rodovias, eliminando a necessidade de paradas para pagamento. O sistema identificará automaticamente os veículos e realizará a cobrança de forma eletrônica.

Assim como no sistema anterior, o pagamento continuará sendo de responsabilidade do embarcador, que deverá antecipar os valores correspondentes ao trecho contratado. Essa medida visa garantir a fluidez do tráfeto e agilizar o processo de cobrança, beneficiando tanto os transportadores quanto os usuários das rodovias.

No entanto, imprevistos podem acontecer durante o trajeto, nesses casos, o contratante terá o direito de solicitar o reembolso dos valores pagos referentes aos trechos não utilizados. O pedido deverá ser feito junto à FVPO (Fundo Vinculado ao Pagamento de Pedágio por Caminhão), que será responsável por analisar a solicitação e efetuar o reembolso, caso seja procedente.

Essa medida garante maior flexibilidade e segurança para os transportadores, que não serão prejudicados financeiramente caso precisem desviar da rota original por motivos de força maior. Além disso, o sistema de reembolso contribui para a transparência e a equidade na cobrança de pedágios, assegurando que os usuários paguem apenas pelos trechos efetivamente utilizados.

Penalidades para o Não Cumprimento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu uma série de penalidades para aqueles que não cumprirem a nova regulamentação do Vale-Pedágio Obrigatório. As multas são consideráveis e visam garantir que a cobrança seja realizada de forma adequada, assegurando a manutenção e melhoria das rodovias.

  • Contratante que não fornecer o Vale-Pedágio antecipadamente: R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.
  • Fornecedoras de TAGs que não cumprirem requisitos: Multas de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração.
  • Concessionárias que não informarem os modelos de VPO aceitos: Penalidades de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Conclusão

A obrigatoriedade do Vale-Pedágio eletrônico representa um avanço significativo para a modernização do setor de transportes no Brasil. Com a digitalização, espera-se um impacto positivo na eficiência logística, redução de custos operacionais e maior previsibilidade para transportadores e embarcadores. No entanto, é essencial que todos os envolvidos se preparem para essa mudança e garantam a adesão à nova regulamentação dentro dos prazos estipulados pela ANTT.

Escrito por: Vitor Santos (Analista de marketing)


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