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Você já tomou conhecimento da nova Portaria que foi divulgada no dia 2 de dezembro e estabelece as regras de segurança, sanitárias e conforto para espera dos motoristas? Segue um resumo nesse blog. A portaria completa (portaria 1.343/2019) pode ser encontrada nesse link

Obrigações:

  • Instalações sanitárias com chuveiros, lavatórios e gabinetes sanitários separados por sexo (1 desses para cada 20 vagas de estacionamento);
  • Ambiente de refeição;
  • Água potável (bebedouros ou copos individuais) gratuitamente.

Sobre os sanitários:

  • Devem ser separados por sexo;
  • Ter chuveiro de água quente e fria, separado dos lavatórios e vasos sanitários (chuveiros individuais, com portas de acesso e dispositivo de fechamento, com ralos sifonados, suporte de sabonete e cabide para toalha.)
  • Com gabinetes privativos para os vasos sanitários (com portas de acesso, dispositivo de fechamento, com tampas para os assentos sanitários, cestas de lixo e papel higiênico)
  • Ter rede de iluminação
  • Ter dispositivos para higienização e secagem das mãos
  • Ser mantido em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.
  • Proibido uso de banheiros químicos

Os ambientes de refeição, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:

  • Ter mesas e assentos;
  • Ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto e;
  • Permitir fácil acesso às instalações sanitárias e fontes de água potável

Sobre os locais de espera e repouso

  • Permitir que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo das refeições (desde que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento)
  • Deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico
  • Deve ter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, instalações sanitárias e ambientes de refeição
  • Os locais de espera e repouso que cobrarem taxa de permanência devem ser cercados e ter controle de acesso
  • A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, repouso e descanso deve respeitar a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008.
  • É proibido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera de repouso e descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados
  • Os locais de repouso, espera e descanso que forem de propriedade do transportador, embarcador ou consignatário de cargas ou que estiverem sobre contrato dos mesmos, estão sujeitos às normas de saúde e segurança no trabalho.

Algumas outras observações importantes:

  • Nos banheiros masculinos é permitido o uso de mictórios;
  • Os sanitários femininos podem ser reduzidos em até 70% da proporção prevista no caso de baixa demanda de usuárias, desde que assegurada pelo menos uma instalação sanitária feminina.
  • Deve-se tomar as medidas sanitárias necessárias para se evitar que o esgotamento das águas utilizadas seja fonte de contaminação.
  • A Portaria já está em vigor e gera um prazo de um ano para adequação no que se refere ao fornecimento de água quente e ao dimensionamento dos chuveiro.

É importante observar que esse resumo não substitui a leitura completa da Portaria. A nossa proposta é apenas dar uma noção aos embarcadores das mudanças que precisam ser realizadas.